Empresas e Biodiversidade: tendências e desafios para o próximo semestre

 

O campo do Direito Empresarial está enfrentando o desafio de conciliar as atividades econômicas com a proteção da biodiversidade, em um cenário de transformação significativa. Essa mudança de paradigma tem sido motivada pela necessidade de fortalecer a resiliência das empresas e promover um impacto positivo na natureza, conforme destacado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial.

À medida que as catástrofes climáticas se intensificam, a transição para uma economia de baixo carbono torna-se uma prioridade. Essa transição não é mais apenas uma questão ambiental, mas também uma estratégia empresarial inteligente. O Fórum Econômico Mundial, conhecido por suas reuniões anuais em Davos, Suíça, destacou a necessidade premente dessa transição, que protege o ambiente e garante a sustentabilidade e prosperidade das empresas a longo prazo, fortalecendo sua resiliência diante dos desafios climáticos.

O Plano de Biodiversidade Kunming-Montreal, adotado durante a Conferência de Biodiversidade da ONU em 2020, estabelece metas claras e exigentes para as empresas, incluindo a avaliação e divulgação compulsórias das ações empresariais, representando um passo crucial na integração das questões ambientais às práticas organizacionais.

Compreender a natureza como um pilar fundamental da economia global é essencial para entender os riscos associados à perda de biodiversidade, uma vez que mais da metade do PIB mundial depende diretamente da natureza, o que significa dizer que a perda de biodiversidade representa um risco significativo para a prosperidade das empresas e para a humanidade na totalidade.

Com o devido suporte profissional, as empresas podem investir em uma economia positiva para a natureza, desbloqueando oportunidades de negócios e gerando empregos, ao mesmo tempo, em que protegem o meio ambiente. Nesse contexto, práticas como a agricultura regenerativa, a gestão florestal sustentável e o desenvolvimento de cadeias de abastecimento mais transparentes se destacam como tendências.

Para o próximo semestre, vislumbro uma tendência voltada a uma abordagem mais proativa, em que as empresas buscam não apenas minimizar impactos negativos, mas também restaurar, proteger e valorizar ativamente a natureza de maneira consciente. Faz-se necessária uma mudança de paradigma, onde a sustentabilidade é percebida como uma oportunidade de investimento e geração de valor, e não apenas um custo ou obrigação regulatória.

As empresas possuem a oportunidade de liderar uma transformação positiva em diversos setores-chave, atendendo às obrigações legais e indo além. No ramo de produtos domésticos e de higiene, elas podem implementar práticas inteligentes de gestão hídrica e aquisição responsável de insumos, não apenas reduzindo o impacto ambiental, mas também gerando valor adicional expressivo. Já no robusto setor de construção civil, medidas como diminuir o consumo de água doce na produção e restaurar ecossistemas afetados são não apenas necessidades ambientais regulatórias, mas também oportunidades concretas de agregar valor extra e impulsionar resultados. E no segmento químico, a inovação em produtos e processos que minimizem a poluição, atendendo a padrões legais cada vez mais rigorosos, aliada a um uso mais eficiente e reciclagem da água, pode render excelentes oportunidades de negócios, além de contribuir decisivamente para a proteção da biodiversidade. Nesse cenário em evolução, seja nos setores citados ou nos demais, advogados especialistas em ESG desempenham um papel fundamental, promovendo a criação de normas e incentivos que fomentem a adoção de práticas sustentáveis e a proteção da biodiversidade pelas empresas, impulsionando a transição para modelos de negócios mais verdes e resilientes, pavimentando a construção de um legado de sustentabilidade que beneficie tanto as empresas quanto as gerações futuras.

Sobre a autora:
Angela Alves,  Advogada, Ativista Social, Escritora e Palestrante, Formada em Administração de Empresas e em Direito,
Pós-graduada em Processo Civil, Direito Empresarial e Negociação.

 

 

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