Inclusão do Carvão Mineral no Imposto Seletivo: Novo Capítulo da Reforma Tributária
O carvão mineral agora faz parte da lista de produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, no novo regime de tributação sobre o consumo. A inclusão foi feita na versão final do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10).
Inicialmente, o PLP enviado pelo governo ao Congresso em abril já incluía petróleo, gás natural e minério de ferro, prevendo uma alíquota de 1% para o IS sobre a extração desses minerais. No entanto, o relator do projeto, deputado federal Reginaldo Ribeiro (PT-MG), reduziu essa taxa para 0,25%.
Além da inclusão do carvão mineral e da redução da alíquota para os minerais, a versão final do projeto trouxe outras mudanças em relação ao texto original do Executivo. Foram adicionados os veículos elétricos, concursos de prognósticos (como loterias e apostas esportivas), e fantasy games. Por outro lado, caminhões foram excluídos da lista.
Produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes), cigarros, veículos movidos à combustão, embarcações e aeronaves continuam sujeitos ao IS. A advogada tributarista Mariana Valença explica que o Imposto Seletivo é uma nova tributação sobre a extração, produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “O objetivo é aumentar o valor desses bens e serviços, funcionando como uma medida extrafiscal”, esclarece.
Dessa forma, além de serem tributados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os produtos e serviços mencionados também serão sujeitos ao IS.
Para o líder do PDT na Câmara dos Deputados, Afonso Motta (RS), as novas regras são positivas, apesar da polêmica. “O imposto procura constituir algo que no Brasil ainda é delicado. Onerar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente é bom. Não é perfeito, mas é um passo para a justiça tributária”, afirma.
Isenções e Imunidades
Conforme previsto no projeto enviado pelo governo, exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações estão isentas do IS. O tributo também não será aplicado ao transporte público de passageiros (rodoviário e metroviário) e aos bens e serviços com redução de 60% na alíquota padrão da CBS e do IBS.
Além disso, insumos do processo industrial e alimentos estão isentos do IS, evitando problemas de cumulatividade.
Confira a lista de isenções do IS:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais
- Comunicação institucional
- Atividades desportivas
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética
Reforma Tributária: Novas Regras e Implicações
A reforma tributária também estabelece limites para a alíquota máxima dos novos impostos, fim da cumulatividade e da guerra fiscal entre estados, prometendo simplificar e tornar mais justa a cobrança de tributos no Brasil.